16 de março de 2011

O princípio da irresponsabilidade

Hoje retirei esta citação de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, publicado numa notícia do jornal "Público":

 "A responsabilidade pelos danos decorrentes do exercício da função legislativa pela AR pertence, em exclusivo, ao Estado por força do princípio da irresponsabilidade dos deputados consagrado no artigo 157.º, n.º 1 da Constituição da República e no artigo 10.º do Estatuto dos Deputados".

Eu já sabia que eles eram uns irresponsáveis, mas desconhecia que tinham esse direito consagrado na Constituição da República.
E quem paga a irresponsabilidade?...

http://www.publico.pt/Sociedade/financas-condenadas-a-pagar-indemnizacao-de-mais-de-oito-milhoes-pela-criacao-do-concelho-da-trofa_1485080

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